

Para oficializar juridicamente o fim de um casamento, quando a união é formal, o casal precisa realizar o divórcio. E o diálogo é o melhor caminho para as duas partes chegarem a um acordo e tomarem decisões importantes sobre o futuro, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Quando há um acordo amigável, o divórcio será consensual. Já quando as partes discordam sobre os termos da ruptura, o divórcio será litigioso. Há também as situações de dissolução de uma união estável. Entenda abaixo as diferenças:
Acontece quando as duas partes chegam a um acordo sobre o final do casamento e os termos dessa separação. Esse tipo de divórcio deverá ser feito com o auxílio de mediadores ou Defensores Públicos. Após selado, o acordo vai para homologação na justiça.
Acontece quando o ex-casal não chega a um acordo sobre como será feita essa ruptura. Nesse tipo de divórcio, o processo vai para uma Vara de Família, onde serão feitas audiências para discussão de todos os pontos. Depois disso, o juiz decidirá sobre os termos do fim da relação.
Configura-se união estável quando dois indivíduos, com a intenção de formar uma família, decidem conviver como se fossem casados. Para solicitar a ação de dissolução de união estável, é necessário inicialmente reconhecer essa união por meio de testemunhas e provas.
Desde 2007, o divórcio consensual de casais que não têm filhos menores de 18 anos ou filhos incapazes pode ser realizado no Cartório de Notas. Para isso, as partes precisam estar de acordo com os termos e é necessário que um advogado ou Defensor Público esteja presente. Depois de oficializar o divórcio no Cartório de Notas, o casal precisa se dirigir ao mesmo Cartório de Registro Civil onde registrou a união, para fazer a averbação dos dados no registro do casamento. Caso prefira, o casal pode dar entrada no pedido de divórcio no cartório de forma online, através do e-Notariado. Cada parte deverá solicitar um certificado digital na plataforma. Depois disso, é preciso ligar para o cartório de notas e agendar uma videoconferência.
As partes precisarão de um advogado para dar entrada em um divórcio. Sempre procure um advogado de confiança, com ampla experiência.

